REGULAMENTO DA CAMPANHA “CORREIO DO SORRISO”
1 – Condições Gerais
1.1. A Qualidonto - Qualidade em Odontologia Ltda. - QUALIDONTO, localizada a Av. Tancredo Neves nº 620, Salas 1805/1806 Empresarial Mundo Plaza – Caminho das Arvores, Salvador-Bahia, CEP: 41820-020, CNPJ 10.456.692/0001-30, em parceria com a E4 Soluções em Benefícios empresa com sede na Rua Lauro Muller, 08, Edf. Cidade Baixa, Sl 402/403, Comércio, Salvador-Bahia CEP 40220-340 – CNPJ 15.444.780/0001-36, realizarão uma Promoção, para os consumidores que desejem contratar um dos seus planos de assistência odontológica individuais/familiares, denominada “Seu Sorriso em Nossos Planos”, nos termos e condições estabelecidas neste Regulamento.
1.2. O “Seu Sorriso em Nossos Planos” é uma campanha de incentivo e não está vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela QUALIDONTO, isto é, esta promoção não é cumulativa com outras promoções realizadas pela QUALIDONTO a qualquer tempo, isoladamente ou em conjunto, e toda contratação será realizada com exclusividade pela E4 Soluções em Benefícios e em parceria com as corretoras autorizadas ou e-commerce.
2. Objeto
O presente regulamento tem por objetivo regular as relações entre QUALIDONTO e E4 SOLUÇÕES e os participantes desta promoção;
2.1. Da QUALIDONTO
2.1.1. Serão considerados beneficiários da QUALIDONTO, todos os clientes PESSOAS FÍSICAS adimplentes que contratarem os serviços de Assistência Odontológica da QUALIDONTO na condição de proponente titular ou como dependente;
2.1.2. O beneficiário titular adimplente com idade igual ou superior a 14 anos e igual ou inferior a 70 anos, terá direito a uma apólice de Seguro de Morte Acidental – (MA) no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) e concorrerá a sorteios semanais no valor de R$ 5.000,00 durante a vigência da apólice de seguro;
2.1.3. A apólice de Acidentes Pessoais será garantida pela CAPEMISA SEGURADORA, sob produto registro SUSEP Nº 15414.001215/2008-19, com os sorteios semanais contemplados conforme registro SUSEP Sorteio nº 15414.900646/2016-70. O Registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização; Não havendo nenhuma cobrança agregada ao produto odontológico;
2.1.4. Para receber o número do sorteio, o cliente deverá aderir ao plano de Assistência Odontológica da QUALIDONTO e o contrato deverá estar com a devida quitação;
2.1.5. Não haverá nenhuma cobrança agregada ao produto odontológico;
2.1.6. Carências para a utilização da Assistência Odontológica da QUALIDONTO estarão estabelecidas e esclarecidas em contrato;
3. Elegibilidade
3.1. A Promoção é válida somente nas cidades de Salvador, Região Metropolitana ou novas cidades a critério da QUALIDONTO;
3.2. São elegíveis todos os clientes Pessoas Físicas, mesmo os menores de 18 (dezoito) anos, desde que devidamente representado por seus responsáveis legais, após contrato realizado e quitado junto a QUALIDONTO;
3.3. A Promoção é válida para todos os beneficiários titulares que se mantiverem adimplentes junto à operadora durante o período da promoção;
3.4. O benefício dessa promoção é pessoal e intransferível;
3.5. A concessão dos benefícios desta promoção só poderá ser realizada mediante a contratação de qualquer dos produtos de Assistência Odontológica da QUALIDONTO no período da campanha promocional.
3.6. A promoção poderá ser encerrada a qualquer momento e sem aviso prévio, bem como, podem ser retirados benefícios ou incluídos novos a critério unicamente da Qualidonto, tendo em vista se tratar de benefícios gratuitos.
4. Disposições Gerais
4.1. A adesão ao plano deverá ser realizada através do canal corretor com preenchimento de proposta ou pelo site: https://vendas.qualidonto.com.br;
4.2. Todos os clientes participantes da promoção “Seu Sorriso em Nossos Planos” devem conhecer os termos deste regulamento e se obrigam a respeitá-lo naquilo que lhes for aplicável;
4.3. A adesão à Campanha Promocional “Correio do Sorriso” implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento, assim como, das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço da QUALIDONTO e seus anexos;
4.4. A QUALIDONTO se reserva o direito de desqualificar e/ou excluir da Promoção o participante que, direta ou indiretamente, descumprir a legislação ou qualquer cláusula deste regulamento;
4.5. Este regulamento terá seu conteúdo integralmente reproduzido na página de internet da E4 Soluções – www.e4solucoes.com.br durante todo o prazo da Promoção e registrado no TABELIONATO DE NOTAS E OFÌCIOS DA COMARCA DE SALVADOR – ESTADO DA BAHIA;
4.6. Fica eleito o Foro de Salvador – Ba, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes da Promoção de que trata este regulamento.
tera, 13 de abril de 2021
QUALIDONTO QUALIDADE EM ODONTOLOGIA LTDA ME – QUALIDONTO
E4 SOLUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO LTDA
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